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Considerações Sobre o Tema “Maioridade Penal” – Por Armando de Oliveira Neto*

Amigo Armando, psquiatra, apresenta  aos leitores do Boca  suas bem fundamentadas considerações sobre  assunto em pauta, Maioridade Penal.  A seguir:

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Recentemente, como consequência de hediondo crime de morte cometido por um jovem com alguns dias para completar dezoito anos, fomos inundados por notícias várias, sendo que uma delas chamou minha atenção: a do nosso governador  postulando aumento das penalidades aos menores infratores.

Mais uma vez nosso Poder Executivo dá uma demonstração de fragilidade conceitual, ao se esquivar de atacar o problema anterior ao de punição que, a meu entender, sustenta toda essa celeuma: o conceito de MAIORIDADE.

Suponho que os legisladores, ao definir a idade de dezoito anos para maioridade, basearam-se em simples conta matemática de somar: as crianças, naquela época, entravam na escola com sete anos, cursando o primário por quatro anos, o ginásio por mais quatro e o colegial por três, chegando, assim, ao final desse ciclo acadêmico, com os seus dezoito anos e… pronto, poderiam ser considerados “de maior”!!!

Mas outras orientações foram utilizadas para referendar a idéia de maioridade, como por exemplo, a idade de treze anos para o judeu, quando, em cerimonial, tornava-se adulto, portanto responsável. No cristianismo, sob o prisma histórico, admite-se que Maria gerou Jesus entre doze e treze anos, portanto mulher feita… e responsável.

Exemplo mais atual foi dado pela Inglaterra, há quinze ou vinte anos, quando duas “crianças”, uma de onze e outra de nove, agrediram e mataram  outra de seis, jogando o corpo à margem de uma estrada de ferro e, logicamente pois não estavam em país terceiro-mundista, foram identificadas, presas, julgadas e condenadas, pelo SIMPLES motivo de entenderem o que estavam  fazendo.

O conceito de entendimento do ato humano, na forma de uma escolha consciente envolvendo as suas consequências, parece-me fundamental para sustentar a proposta que aqui sustento: Maior é aquele que ENTENDE o que está escolhendo e fazendo.

Em Psiquiatria Forense, admite-se que o doente mental, que NÃO COMPREENDE A EXTENSÃO DE SEUS ATOS, é considerado inimputável, ou seja, não é responsabilizado perante a Lei por crimes cometidos, como ocorre com os que padecem de Retardo Mental, Demências ou surtos psicóticos vários.
Tenho a convicção que não é o número “mágico” dezoito, mas sim a     CONSCIÊNCIA, que deve pautar o conceito de MAIORIDADE.

Então, meu caro governador, cometeste um “ledo engano”!!!

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* Armando de Oliveira Neto

Médico Psiquiatra Aposentado do Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica
Do Hospital do Servidor Público Estadual
Médico Assistente do Hospital Infantil Cândido Fontoura
Professor/Supervisor pela Federação Brasileira de Psicodrama