Hoje foi dia de por os textos do amigo Armando em dia. Mais um que ele me enviou em meados de maio e que só agora publico. Quando ele fala último sábado, quer se referir ao sábado 5 de Maio.
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Lá vai:
Fomos brindados, no último sábado, com a notícia vinculada pelo Estadão (05/05/12), confirmando a da página inicial do “site” da UOL do dia anterior, sobre mais uma excrescência produzida pelo nosso Poder Judiciário, como adiante fundamento minha opinião.
Em resumo, a professora Luciane Alves de Oliveira Souza, de 38 anos, disse ter ficado aliviada com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Seu pai foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por abandono afetivo. Em decisão inédita, STJ condena pai e o resultado foi de três votos favoráveis e um contra. A ministra e relatora do processo, Nancy Andrighi, descreveu que “amar não é faculdade; cuidar é dever”. De acordo com a ministra, o pai tem obrigação de cuidar e educar os filhos. “É responsabilidade dele oferecer o que a criança necessita para o seu desenvolvimento sociopsicológico… a verificação de uma obrigação legal: cuidar”.
A Sra. Ministra, embora tenha feito uma tentativa de diferenciar (“mensuração do intangível – o amor”), acaba por associar o cuidar com afeto (o não cuidar com abandono), expresso em sua sentença.
Pelo que me consta, o único amor que pode ser exigido, e cobrado, é aquele praticado nos lupanares, mas acho que qualquer desavença entre os contratantes deverá ser dirimida pelo Código do Consumidor.
Uma das principais estratégias da espécie humana é sua adaptabilidade às situações mais dispares do ambiente. Assim habitamos os desertos escaldantes da África e os gélidos polares.
Da mesma forma sob o ponto de vista psicológico: adaptamo-nos às mais diversas situações de vida e a esse processo os especialistas de Psicologia e Psiquiatria denominam Saúde Mental.
Esse movimento nos é custoso, às vezes produzindo sofrimento… assim é a vida, o viver!!!
E sofrimento não é doença…
Doença Mental é a incapacidade do indivíduo para encontrar uma saída, uma solução para seus problemas, seus conflitos. Portanto há que se ressaltar que a Doença está vinculada não à problemática em si, mas à incapacidade psicológica no processamento da situação. Quando uma paciente relata que está sofrendo, pois seu marido bebe, ofende, magoa, agride, etc., o seu tratamento começará quando ela se der conta que se angustia em decorrência de sua passividade frente à situação: é essa a sua “doença”.
O movimento inglês denominado Anti-Psiquiatria ao mesmo tempo em que produziu uma profunda reflexão sobre a relação do doente mental e o mundo que o cerca, trouxe leitura romanceada de VITIMIZAÇÃO do mesmo.
A psicoterapia encontra em inúmeros autores referências teóricas para o desenvolvimento de sua atuação.
A psicanálise, de Freud, de Melanie Klein, de Bowlby, de Winnicott e outros, assim como outras referências, estudam os processos psíquicos que permeiam as soluções possíveis para uma vivência sofrida.
Se a professora Luciane procurasse uma orientação psicoterapêutica, pelos dados parcos oferecidos pela reportagem, um diagnóstico possível seria a possível estruturação da relação de idolatria construída em base às fantasias dentro do binômio pai/onipotente – filha/impotente, sendo que o planejamento terapêutico poderia ser sustentado por esse entendimento.
A sentença proferida pela magistrada sofre de uma consistente, e incompreensível, falta de fundamentação no que tange os alicerces psicológicos, trazendo um desserviço ao progresso da Psicologia e da Psiquiatria, já tão solapado pela medicalização do sofrimento humano.
Assinalo que não faço nenhuma observação ou contestação no que tange os direitos pecuniários ou similares, pois não tenho competência para tal e nem é meu foco no desenvolvimento dessas considerações.
Para ilustrar apresento, entre outros exemplos, um paciente, Sr. X, adulto, professor de Medicina em uma grande Universidade, homossexual, que sofreu assédio semelhante ao de Laos, impetrado por Jocasta, engravidou uma jovem apaixonada, e que, após sua condenação para pagar a pensão, assumiu a postura diante do juiz: “o Sr. pode me obrigar a pagar a pensão mas nunca a amá-la!!!”.
Sob o prisma da Psicopatologia, não se pode diagnosticar “doença”, pois essa postura foi uma escolha livre e deliberada frente à paternidade. Será de competência da criança, hoje jovem, de “lidar” com essa situação, encontrar uma alternativa para conviver com esse pai.
Não é da competência do profissional da Saúde estabelecer uma leitura se foi certo ou errado, justo ou injusto, bom ou mau, virtuoso ou pecaminoso, mas sim a liberdade de escolha, de opção frente a uma situação vivida.
Se a moda pegar, pena que Édipo, e incontáveis outros personagens históricos ou lendários, vão se lamentar por não poderem processar seus pais por “abandono afetivo”, e será uma possível consequência as namoradas, noivas e esposas seguirem a mesma tramitação legal.
E isso tudo sem abranger o foco da absurda inferência e intervenção do Estado na mais íntima faceta do viver: o amar e ser amado!!!
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Difícil, praticamente impossível de discordar das de tão fundamentadas considerações.
Parabéns Armando!!!
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*Armando de Oliveira Neto
Médico Psiquiatra
Aposentado do Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica
Do Hospital do Servidor Público Estadual
Médico Assistente do Hospital Infantil Cândido Fontoura
Professor/Supervisor pela Federação Brasileira de Psicodrama