A aprovação pelo Senado do recibo anual de contas pagas é mais do que bem-vinda e mais do que tardia. Agora, o texto só precisa ser sancionado pelo presidente Lula. De acordo com matéria publicada hoje na Folha de S. Paulo, ” O envio do recibo terá de ser feito até maio do ano seguinte. Diversas empresas terão que enviar comprovantes – prestadoras de serviços de água, luz, telefone, escolas e empresas de cartões de crédito -. Somente os consumidores que estiverem em dia com seus pagamentos poderão receber a declaração de quitação anual.”
É um grande progresso se comparado ao que ocorre hoje. Segundo nota do Jornal O Estado de São Paulo de 21/3/04, recibos precisam ser guardados por: Condomínios, 5 anos; Iptu 10 anos; Luz, gás e telefone 1 ano; água 2 anos,; Imposto de Renda – inúmeros documentos (pasmem!!!) 10 anos; Apólice de seguro, 1 ano após o final da Vigência.
De qualquer maneira, a coisa poderia ser muito mais fácil ainda para o cidadão. Caso o consumidor tivesse algum débito, todas as contas daquele serviço trariam aviso de débito. Caso as contas estivessem todas quitadas, haveria aviso na conta a vencer: NÃO CONSTAM DÉBITOS ANTERIORES. Paga essa conta, ficaria mais do que provada a ausência de débito.
Com meia dúzia e meia de documentos, todos poderíamos provar que não devemos nada a ninguém. Imaginem que beleza todas as pastas dos nossos arquivos magrinhas, magrinhas. Que despoluição visual!!! Que espaço (físico mesmo) para circular boas energias ao invés de poeira e mofo!!!
Para comemorar, poderiam ser organizadas festas com imensas fogueiras de papel em cada bairro, cada rua. Ou, mais ecologicamente correto, as centenas de milhares de toneladas papel recolhidos poderiam ser recicladas em favor de inúmeras instituições de caridade.
Legisladores desse nosso Brasil, empenhem-se para que cheguemos a isso rapidamente. Não me falem que é difícil porque vou ser obrigado a sapecar o Bordão do Boca: o homem já chegou à Lua há quase 40 anos e aqui não se consegue coisa tão simples e tão útil!!!
Caro Paulo
Pior ainda! Certos documentos (Recibo de Pagamento a Autônomo) precisam ser guardados por 30 anos!, segundo a Lei de Seguridade Social (que tal falar com algum deputado para apresentar um projeto visando modificar essa lei 8.212).
E, mais aberrações, segundo o Parecer 410 da Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR), o livro registro de inventário deve ser guardado por…. 31 anos. Ainda bem que esse é apenas um parecer, não tem valor jurídico. Só que, tem valor administrativo, para derrubá-lo voce tem que constituir advogado, ter todo o problema do mundo, pagar taxa, lutar contra os advogados perenes do estado et cetera. Um inferno, enfim!
Um monte de deputados andam por aí sem nada a fazer; seria uma boa escrevermos a eles falando de reformar essas leis. Cinco anos para a guarda de documentos fiscais deveria ser considerado o limite.
Boa idéia, já discutida entre nós, com um abraço.
Armando:
Fico contente que vc tenha gostado.
Abraços
Paulo Mayr